Norma
22/06/2007

Instrução CVM 456 (Revogada)

Altera as Instruções CVM 332/00 e 409/04, posteriormente revogada.

A Instrução CVM nº 456, de 22 de junho de 2007, com as alterações introduzidas pela Instrução CVM nº 555/14, promoveu mudanças significativas nas Instruções CVM nº 409/04 e 332/00, com impacto direto na regulamentação dos fundos de investimento.

Entre as principais alterações, destacam-se:

  • Inclusão de ativos financeiros negociados no exterior, desde que admitidos à negociação em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, ou registrados em sistemas de registro, custódia ou de liquidação financeira autorizados em seus países de origem e supervisionados por autoridade local reconhecida.

  • Obrigação do administrador de fundos de investimento de tomar providências para evitar a liquidação física de ativos do fundo, conforme previsto no inciso I do § 2º do art. 2º.

  • Exigência de destaque no prospecto sobre a possibilidade de alocação de mais de 30% do patrimônio líquido do fundo em ativos discriminados no art. 98.

  • Responsabilidade solidária entre o administrador do fundo e terceiros contratados por eventuais prejuízos causados aos cotistas, conforme cláusula estipulada nos contratos de prestação de serviços.

  • Obrigação de divulgação imediata de qualquer ato ou fato relevante relacionado ao funcionamento do fundo ou aos ativos integrantes de sua carteira, através de correspondência a todos os cotistas e comunicado pelo Sistema de Envio de Documentos da CVM.

  • Dispensa de auditoria das demonstrações contábeis para fundos em atividade há menos de 90 dias.

  • Inclusão do art. 115-A, que permite que fundos de investimento em cotas não consolidem as aplicações nos fundos investidos, desde que no mínimo 50% do patrimônio líquido esteja aplicado em cotas de fundos regulados pela Instrução CVM nº 409/04, com prospecto e carteiras geridas por terceiros não ligados ao administrador ou gestor do fundo investidor.

Essas alterações visam a flexibilização e modernização das regras aplicáveis aos fundos de investimento, permitindo maior diversificação e segurança nas operações realizadas tanto no mercado nacional quanto internacional.

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