A partir de 03 de dezembro de 2007, estará disponível um novo formulário eletrônico no sistema CVMweb, denominado "Comunicação de Desenquadramento da Carteira". Este formulário deve ser utilizado pelos administradores e gestores de fundos de investimento para comunicar desenquadramentos de carteiras, conforme exigido pelo art. 88, § 1º, da Instrução CVM nº 409/04.
A partir de 01 de janeiro de 2008, a utilização do novo formulário será obrigatória para todas as comunicações de desenquadramento. Além disso, o roteiro de inspeção de rotina da CVM em fundos de investimento incluirá um item específico para verificar os controles internos, rotinas e distribuição de responsabilidades nessas comunicações.
O acesso ao formulário pode ser feito por meio do site da CVM, seguindo a sequência de links: CVMweb > Envio de Documentos > Envio de documentos via Formulário > Comunicação de Desenquadramento da Carteira.