O Ofício-Circular CVM/SIN 01/08 orienta os diretores responsáveis pela administração de fundos de investimento, regulados pela Instrução CVM nº 409/04, sobre a adaptação dos regulamentos de fundos que cobram taxa de performance, em função da alteração implementada pela Instrução CVM nº 465/08.
A Instrução CVM nº 465/08 alterou o Plano Contábil dos Fundos de Investimento (COFI), estabelecendo que a avaliação dos ativos de renda variável deve ser feita utilizando a última cotação diária de fechamento do mercado onde o ativo apresentar maior liquidez, desde que tenha sido negociado pelo menos uma vez nos últimos 90 dias. Esta alteração substitui o cálculo que utilizava o valor médio das cotações.
A implementação dessa alteração deve ocorrer até 2 de maio de 2008. Consequentemente, os regulamentos dos fundos que cobram taxa de performance devem ser ajustados para que o parâmetro de referência para essa cobrança seja calculado segundo os mesmos critérios de avaliação dos ativos de renda variável que compõem a carteira do fundo.
Essa alteração de regulamento está incluída na situação descrita no art. 45 da Instrução CVM nº 409/04, dispensando a aprovação da assembleia de cotistas, mas exigindo comunicação aos cotistas por correspondência no prazo de até 30 dias após a implementação.