Norma
18/11/2008

Deliberação CVM 559 (Revogada)

Delega competência para manifestação sobre atuação em operações de reestruturação societária.

A Deliberação CVM nº 559 delega à Superintendência de Relações com Empresas (SEP) a competência para manifestar a opinião da CVM sobre a não exigência de determinados requisitos em operações de reestruturação societária envolvendo companhias abertas. Essa delegação visa agilizar o processo decisório e descentralizar a administração.

A SEP poderá reconhecer situações em que não se justifica a atuação da CVM para exigir o cumprimento dos requisitos do art. 264 da Lei nº 6.404/76 e dos arts. 2º e 12 da Instrução CVM nº 319/99, nas seguintes operações:

  • Incorporação de controlada por controladora.

  • Incorporação de controladora por controlada.

  • Fusão de companhia controladora com controlada.

  • Incorporação de ações de companhia controlada ou controladora.

  • Cisão de companhia aberta ou de sua controlada.

  • Incorporação, fusão e incorporação de ações de sociedades sob controle comum.

Para que a SEP possa manifestar-se, devem estar presentes as seguintes circunstâncias:

  • A companhia aberta envolvida não deve possuir dispersão acionária ou acionistas minoritários que necessitem de proteção, nem qualquer título ou valor mobiliário em circulação.

  • A companhia aberta deve ser detentora de 100% do capital social da empresa a ser incorporada ou da empresa incorporadora, ou da empresa a ser cindida, desde que a operação não resulte em aumento de capital ou alteração de participação dos acionistas.

A manifestação da SEP deve versar sobre a não observância dos seguintes requisitos:

  • Elaboração de laudo com base no valor do patrimônio líquido das ações, conforme o art. 264 da Lei nº 6.404/76.

  • Publicação do Fato Relevante, conforme o art. 2º da Instrução CVM nº 319/99.

  • Elaboração de demonstrações financeiras auditadas por auditor independente registrado na CVM, conforme o art. 12 da Instrução CVM nº 319/99.

Esta Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.

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