Norma
10/03/2009

Deliberação CVM 569 (Revogada)

Altera a estrutura organizacional da CVM e revoga a Deliberação 545/08.

A Deliberação CVM nº 569, de 10 de março de 2009, altera a estrutura organizacional da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A principal mudança é a transferência da Coordenação de Controle de Processos Administrativos (CCP) da Superintendência Geral (SGE) para a Superintendência de Processos Sancionadores (SPS).

Além disso, a deliberação consolida a estrutura organizacional da CVM, estabelecendo componentes, siglas e subordinações. Entre os principais componentes estão:

  • Superintendência Geral (SGE)

  • Superintendência de Relações com Empresas (SEP)

  • Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN)

  • Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI)

  • Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE)

  • Superintendência de Fiscalização Externa (SFI)

  • Superintendência de Processos Sancionadores (SPS)

  • Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI)

  • Superintendência de Relações Internacionais (SRI)

  • Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM)

  • Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC)

  • Superintendência de Informática (SSI)

  • Superintendência de Planejamento (SPL)

  • Superintendência Regional de Brasília (SRB)

A deliberação também distribui os componentes organizacionais por localidade: São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro. A Deliberação CVM nº 545, de 29 de julho de 2008, foi revogada. Esta deliberação entrou em vigor em 13 de março de 2009.