O Ofício-Circular CVM/SIN 01/09 alerta os administradores de fundos de investimento sobre o cumprimento correto das regras de divulgação das carteiras dos fundos, conforme a Instrução CVM nº 409/04. O art. 71 dessa instrução exige que os administradores enviem mensalmente à CVM, até 10 dias após o encerramento do mês, os demonstrativos de composição e diversificação de carteira dos fundos.
A CVM disponibiliza esses documentos publicamente na internet, permitindo que investidores avaliem os riscos e perspectivas de rendimento dos fundos. No entanto, o art. 68, § 1º, permite a omissão de identificação e quantidade de posições ou operações que possam ser prejudicadas pela divulgação, registrando apenas o valor e a percentagem sobre o total da carteira.
A CVM identificou que muitos administradores estão interpretando erroneamente essa exceção como regra geral, ocultando todas as posições e ativos sem justificativa adequada. Para corrigir essa distorção, a partir de 30/06/2009, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) exigirá fundamentação individual para a ocultação de cada posição ou ativo, explicando os riscos para a estratégia do fundo. As justificativas devem ser enviadas para [email protected] no mesmo prazo de envio das carteiras.
Fundos exclusivos, conforme definidos pelo art. 111-A, que não tiverem como cotista outro fundo de investimento, estão temporariamente isentos dessa exigência. Em caso de dúvidas, os administradores podem contatar a Gerência de Acompanhamento de Fundos (GIF) pelo telefone (21) 3554-8299 ou pelo e-mail [email protected].