Vigente Norma
30/04/2009
#19554

Ofício-Circular CVM/SIN 01/09

Estabelece orientações para divulgação da carteira de fundos de investimento.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Como entrar em contato com a Gerência de Acompanhamento de Fundos (GIF) em caso de dúvidas na elaboração das justificativas?
Em caso de dúvidas na elaboração das justificativas, deve-se entrar em contato com a Gerência de Acompanhamento de Fundos (GIF) através do telefone (21) 3554-8299 ou pelo endereço eletrônico [email protected].
Qual é o objetivo do Ofício-Circular CVM/SIN/Nº 01/2009?
O objetivo do Ofício-Circular CVM/SIN/Nº 01/2009 é alertar os diretores responsáveis pela administração de fundos de investimento sobre o correto cumprimento da regra de divulgação das carteiras dos fundos de investimento.
Qual é a importância da divulgação das carteiras dos fundos de investimento para os investidores?
A divulgação das carteiras permite ao investidor, cotista do fundo ou não, realizar suas próprias avaliações de risco e perspectivas de rendimento do fundo, mediante pesquisa das informações sobre a composição da carteira e outras requeridas pela Instrução CVM nº 409/04.
Qual é a interpretação equivocada que muitos administradores estão fazendo da regra de exceção?
Muitos administradores estão interpretando equivocadamente a regra de exceção como regra geral e, em consequência, ocultando todas as posições detidas e ativos decorrentes de operações realizadas pelos fundos de investimento, sem explicitar quais posições ou ativos são objeto da omissão de divulgação ou avaliar criteriosamente os riscos que a divulgação traria para o fundo.
Qual é a distorção mencionada no Ofício-Circular em relação à ocultação das carteiras?
A distorção mencionada é que o critério de ocultar toda a carteira é inadequado, pois a prerrogativa foi criada para proteger o fundo da divulgação pública de sua estratégia na negociação de um determinado ativo, que poderia ser prejudicada caso determinadas posições detidas fossem reveladas.
O que determina o art. 71 da Instrução CVM nº 409/04?
O art. 71 da Instrução CVM nº 409/04 determina que o administrador deve remeter mensalmente à CVM, no prazo de até 10 dias após o encerramento do mês, os demonstrativos de composição e diversificação de carteira dos fundos administrados.
Os fundos exclusivos estão sujeitos à rotina de submissão de justificativas para ocultação de posições?
Os fundos exclusivos, conforme definidos pelo art. 111-A da Instrução CVM nº 409/04, que não tiverem como cotista outro fundo de investimento, não se sujeitam, por enquanto, à rotina de submissão de justificativas para ocultação de posições.
O que dispõe o art. 68, § 1º da Instrução CVM nº 409/04?
O art. 68, § 1º da Instrução CVM nº 409/04 dispõe que, caso o fundo possua posições ou operações em curso que possam ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da carteira poderá omitir a identificação e quantidade das mesmas, registrando somente o valor e sua percentagem sobre o total da carteira.
O que a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) exigirá a partir de 30.6.2009?
A partir de 30.6.2009, a SIN exigirá a fundamentação para a ocultação das posições e ativos das carteiras, contemplando individualmente cada posição ou ativo e o prazo necessário para proteger o fundo de prejuízo por sua divulgação. As justificativas devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected], no mesmo prazo para envio das carteiras, e conter a explicação clara e objetiva dos riscos para a estratégia do fundo que a publicidade das posições detidas acarretaria.