Vigente Norma
02/09/2009
#17975

Ofício-Circular CVM/SNC 12/09

Orientações sobre a atuação dos auditores independentes nas demonstrações contábeis encerradas em 31 de dezembro de 2009.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais foram alguns dos problemas identificados nos pareceres de auditoria emitidos sobre as demonstrações contábeis de 2008?
Foram identificados problemas como a emissão inadequada do tipo de parecer, omissões nos comentários nos parágrafos adicionais, parágrafos de ressalvas sem a quantificação dos efeitos decorrentes, omissões de informações relevantes em notas explicativas, utilização inadequada de parágrafos de ênfase em vez de parágrafos de ressalva, e emissão de parecer com ressalva em casos que deveriam ter sido emitidos pareceres com abstenção de opinião ou pareceres adversos.
O que os auditores independentes devem avaliar no curso dos trabalhos de auditoria?
No curso dos trabalhos de auditoria, os auditores independentes devem avaliar as transações e eventos das companhias auditadas em função da sua substância econômica e não se restringir aos aspectos meramente formais, conforme o Pronunciamento Conceitual Básico do CPC - Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, referendado pela Deliberação CVM Nº 539/08.
O que deve ser incluído em um parecer de auditoria quando há limitação na extensão do exame de um item relevante?
Quando há limitação na extensão do exame de um item relevante, os auditores devem indicar claramente as razões que conduziram à impossibilidade do exame daquele item específico, conforme o inciso IV do artigo 25 da Instrução CVM Nº 308/99.
O que os auditores independentes devem observar no processo de elaboração das demonstrações contábeis para o exercício social de 2009?
Os auditores independentes devem observar se as companhias auditadas cumpriram as determinações das normas contábeis vigentes para o exercício social de 2009, emanadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e ratificadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), visando à convergência com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Quando deve ser utilizado um parágrafo de ênfase em vez de um parágrafo de ressalva?
Um parágrafo de ênfase deve ser utilizado em casos que configurem “incerteza em relação a fato relevante, cujo desfecho poderá afetar significativamente a posição patrimonial e financeira da entidade, bem como o resultado das suas operações”. Se o auditor discordar da administração da companhia auditada quanto a uma prática contábil adotada ou houver limitação na extensão do exame de um item relevante, deve ser incluído um parágrafo de ressalva.
O que determina a norma profissional NBC T 11 – IT – 5 sobre a quantificação dos efeitos em parágrafos de ressalva?
A norma profissional NBC T 11 – IT – 5 determina que a quantificação dos efeitos deve ser efetuada e descrita no parecer pelos auditores independentes “se praticável”. No entanto, prevalece a determinação de que o parágrafo de ressalva deve incluir de forma clara e objetiva as razões que a fundamentaram e a quantificação dos efeitos decorrentes.
O que deve ser feito quando uma companhia auditada omite informações relevantes em notas explicativas?
Quando uma companhia auditada omite informações relevantes em notas explicativas, comprometendo a qualidade do conteúdo informacional das demonstrações contábeis, os auditores independentes devem mencionar tal fato em um parágrafo intermediário (ressalva) em seu parecer, conforme determina a norma profissional NBC T 11 – IT – 5.
O que deve ser descrito em um parecer com abstenção de opinião?
Em um parecer com abstenção de opinião, os parágrafos que tratem das limitações significativas de escopo que impossibilitaram a emissão de opinião sobre as demonstrações contábeis devem indicar claramente os procedimentos de auditoria omitidos e a descrição das circunstâncias de tais limitações.
Qual é o objetivo do Ofício-Circular/CVM/SNC/N° 12/2009?
O objetivo do Ofício-Circular/CVM/SNC/N° 12/2009 é alertar os Auditores Independentes registrados na CVM sobre a elaboração do parecer de auditoria a ser emitido sobre as demonstrações contábeis relativas ao encerramento do exercício social de 2009 das companhias abertas, conforme as normas profissionais de auditoria independente do Conselho Federal de Contabilidade e do Ibracon, e as normas que regulamentam a atividade de auditoria independente no Mercado de Valores Mobiliários.
Quando deve ser emitido um parecer com abstenção de opinião?
Um parecer com abstenção de opinião deve ser emitido quando houver limitação significativa na extensão do exame que impossibilite o auditor de formar opinião sobre as demonstrações contábeis, por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la, ou pela existência de múltiplas e complexas incertezas que afetem um número significativo de rubricas das demonstrações contábeis.
Quando deve ser emitido um parecer adverso?
Um parecer adverso deve ser emitido quando o auditor verificar a existência de efeitos que, isolada ou conjugadamente, forem de tal relevância que comprometam o conjunto das demonstrações contábeis. O auditor deve considerar tanto as distorções provocadas quanto a apresentação inadequada ou substancialmente incompleta das demonstrações contábeis.
Quais são as possíveis consequências para os auditores independentes que descumprirem suas obrigações no âmbito do Mercado de Valores Mobiliários?
Os auditores independentes que descumprirem suas obrigações no âmbito do Mercado de Valores Mobiliários podem ser sujeitos à abertura de Processo Administrativo Sancionador, podendo resultar na aplicação das penalidades previstas no artigo 11 da Lei Nº 6.385/76.
Qual é a importância do conhecimento da estrutura conceitual contábil para os auditores independentes?
O conhecimento e a compreensão da estrutura conceitual contábil são essenciais para a adequada interpretação e aplicação dos pronunciamentos contábeis, pois as normas internacionais estão baseadas em princípios e não esgotam todas as possibilidades de tratamento contábil dos itens nelas contemplados. Os auditores independentes não devem se cingir à literalidade do texto.

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