Norma
02/09/2009

Ofício-Circular CVM/SNC 12/09

Orientações sobre a atuação dos auditores independentes nas demonstrações contábeis encerradas em 31 de dezembro de 2009.

O Ofício-Circular CVM/SNC 12/09 alerta os Auditores Independentes sobre a elaboração do parecer de auditoria para as demonstrações contábeis de 2009 das companhias abertas, conforme normas do Conselho Federal de Contabilidade e do Ibracon. Foram identificados problemas em pareceres de 2008, como:

  • Parágrafos de ressalvas sem quantificação dos efeitos, contrariando o artigo 25 da Instrução CVM Nº 308/99.

  • Omissões de informações relevantes em notas explicativas, sem ressalva no parecer, conforme item 38 da NBC T 11 – IT – 5.

  • Ressalvas por limitação na extensão do exame, sem esclarecimento das razões, conforme artigo 25 da Instrução CVM Nº 308/99.

  • Uso inadequado de parágrafo de ênfase em vez de ressalva, conforme NBC T 11.

  • Emissão de parecer com ressalva quando deveria ser com abstenção de opinião, conforme item 21 da NBC T 11 – IT – 5.

  • Emissão de parecer com ressalva apesar de múltiplas ressalvas que exigiriam parecer adverso, conforme itens 18 e 19 da NBC T 11 – IT – 5.

Os auditores devem assegurar que as companhias auditadas cumpram as normas contábeis vigentes, emanadas pelo CPC e ratificadas pela CVM, visando à convergência com as normas internacionais do IASB. É essencial avaliar as transações e eventos pela substância econômica, não apenas pelos aspectos formais.

Descumprimentos podem resultar em Processo Administrativo Sancionador e aplicação de penalidades conforme o artigo 11 da Lei Nº 6.385/76.

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