Norma
06/07/2010

Deliberação CVM 633 (Revogada)

Aprova exames para comprovação de qualificação técnica no credenciamento de analistas de valores mobiliários.

A Deliberação CVM nº 633, de 6 de julho de 2010, aprova exames para comprovação de qualificação técnica no processo de credenciamento de analistas de valores mobiliários. As entidades credenciadoras devem aceitar os seguintes exames:

  • Exam 1 do Foundation Level do programa de certificação internacional para profissionais de investimentos organizado por quaisquer dos membros da ACIIA - Association of Certified International Investment Analysts.

  • Levels I e II do programa de certificação Chartered Financial Analyst – CFA organizado pelo CFA Institute.

  • Series 86 do programa de qualificação de analistas organizado pela Financial Industry Regulatory Authority.

Além da aprovação em qualquer dos exames mencionados, as entidades credenciadoras devem exigir a aprovação dos candidatos em exames que avaliem o conhecimento do mercado e da legislação nacional.

Esta Deliberação entra em vigor em 1º de outubro de 2010.