O Ofício-Circular CVM/SNC/SEP nº 003/2011 orienta os emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados e seus auditores independentes sobre a preparação e divulgação do formulário de informações trimestrais (ITR), conforme o artigo 29 da Instrução CVM nº 480/09.
O ITR deve ser preenchido com dados das informações contábeis trimestrais elaboradas de acordo com as regras contábeis aplicáveis ao emissor, conforme os artigos 25 a 27 da Instrução CVM nº 480/09. O Pronunciamento Técnico CPC 21 define demonstração contábil intermediária como um conjunto completo ou condensado de demonstrações contábeis para o período intermediário.
As demonstrações contábeis intermediárias condensadas devem incluir, no mínimo, balanço patrimonial condensado, demonstração condensada do resultado do exercício, demonstração condensada do resultado abrangente, demonstração condensada das mutações do patrimônio líquido e demonstração condensada dos fluxos de caixa. Além disso, devem conter notas explicativas selecionadas, conforme o item 16 do CPC 21.
O Ofício-Circular enfatiza que a adoção do conteúdo mínimo das demonstrações intermediárias condensadas pode reduzir a qualidade das informações divulgadas ao mercado. Portanto, o formulário ITR deve ser preenchido com dados das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, com o mesmo nível de detalhe das demonstrações financeiras anuais.
As notas explicativas no ITR devem conter todas as informações relevantes para o entendimento da posição financeira e do desempenho da entidade durante o período intermediário. A administração da companhia deve julgar quais informações são relevantes, considerando a materialidade e evitando repetições desnecessárias.
Para cumprir o artigo 29 da Instrução CVM nº 480/09, o ITR deve incluir todas as demonstrações financeiras apresentadas nas demonstrações anuais e atender aos requisitos de detalhamento conforme o Pronunciamento CPC 26.