Norma
30/08/2012

Deliberação CVM 683 (Revogada)

Aprova interpretação técnica sobre contabilização de proposta de pagamento de dividendos e revoga deliberações anteriores.

A Deliberação CVM nº 683/2012 aprova a Interpretação Técnica ICPC 08(R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata da contabilização da proposta de pagamento de dividendos. Esta deliberação é obrigatória para companhias abertas e revoga as Deliberações CVM nº 207/1996 e CVM nº 601/2009.

Os principais pontos da ICPC 08(R1) incluem:

  • Os juros sobre o capital próprio (JCP) só podem ser imputados ao dividendo obrigatório pelo valor líquido do imposto de renda na fonte.

  • Os dividendos obrigatórios, fixos ou mínimos, e intermediários devem ser reconhecidos como passivo na data das demonstrações contábeis, mesmo que declarados após o período contábil.

  • Os dividendos adicionais propostos que excederem o previsto legal ou estatutariamente devem ser mantidos no patrimônio líquido até a deliberação definitiva dos sócios.

A deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e se aplica aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.

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