Norma
04/10/2012

Deliberação CVM 688 (Revogada)

Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 18(R1) sobre investimento em coligada e controlada e revoga a Deliberação 605/09.

A Deliberação CVM nº 688, de 04 de outubro de 2012, aprova o Pronunciamento Técnico CPC 18(R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata de investimento em coligada e em controlada. Este pronunciamento é obrigatório para companhias abertas e substitui a Deliberação CVM nº 605, de 26 de novembro de 2009.

O CPC 18(R1) correlaciona-se com a norma internacional IAS 28 e abrange a contabilização de investimentos em coligadas e controladas, exceto para organizações de capital de risco e fundos mútuos, que devem seguir o CPC 38. O método da equivalência patrimonial é utilizado para reconhecer a participação do investidor nos lucros ou prejuízos da investida.

Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Investimentos em coligadas e controladas devem ser inicialmente reconhecidos pelo custo e ajustados pela participação nos resultados da investida.

  • Investidores com menos de 20% do poder de voto podem ter influência significativa se comprovado.

  • Perdas por redução ao valor recuperável (impairment) devem ser reconhecidas conforme o CPC 38.

  • Divulgações obrigatórias incluem valor justo dos investimentos, informações financeiras resumidas das coligadas e controladas, e restrições significativas à transferência de fundos.

A deliberação entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.