O Ofício-Circular CVM/SNC GNA 01/13 traz esclarecimentos importantes para os auditores independentes registrados na CVM, destacando áreas onde foram observados descumprimentos de normas e reforçando a necessidade de conformidade com as regulamentações vigentes.
Informações Periódicas (Art. 16 – Instrução CVM n.º 308/99): Auditores devem enviar à CVM, até o final de abril de cada ano, informações sobre sua atuação no mercado de valores mobiliários via internet. Atrasos na entrega sujeitam os auditores a multas de R$ 100,00 por dia, reduzidas pela metade se não houver clientes no mercado de valores mobiliários.
Atualização Cadastral (Instrução CVM n.º 510/11): Auditores devem manter seus cadastros atualizados na CVM, com prazo de 7 dias para alterações. Anualmente, entre 1º e 31 de maio, devem confirmar a validade dos dados através da Declaração Eletrônica de Conformidade. Multas diárias de R$ 200,00 (pessoa jurídica) e R$ 100,00 (pessoa natural) são aplicadas em caso de descumprimento.
Programa de Revisão Externa de Qualidade (Art. 33 – Instrução CVM n.º 308/99): Auditores devem se submeter à revisão externa por outro auditor registrado na CVM, com relatório enviado até 31 de outubro. O não cumprimento pode resultar em multas e outras medidas administrativas.
Programa de Educação Profissional Continuada (Art. 34 – Instrução CVM n.º 308/99): Auditores devem manter um programa de educação continuada conforme diretrizes do CFC. O descumprimento pode levar a multas e outras sanções administrativas.
Elaboração de Relatórios de Auditoria: A CVM destaca erros recorrentes na elaboração de relatórios, como a falta de menção à demonstração do resultado abrangente e à Demonstração do Valor Adicionado (DVA), ausência da expressão "com ressalva" no título do parágrafo de opinião com ressalva, e a falta de indicação de que a opinião não está ressalvada em função dos parágrafos de ênfase. É essencial que os auditores sigam as normas profissionais de auditoria independente e mantenham-se atualizados com as alterações normativas.
Para mais informações ou esclarecimentos, os auditores podem entrar em contato com a CVM pelos telefones (21) 3554-8397 ou 3554-8615, ou pelo e-mail [email protected].