A Deliberação CVM nº 706, de 27 de março de 2013, altera a Deliberação CVM nº 498, de 24 de janeiro de 2006. A principal mudança é a nova composição do Comitê, que agora inclui representantes da CVM, ABRASCA, ANBIMA, ANCORD, APIMEC NACIONAL, BM&FBovespa, CETIP S.A., IBGC e IBRI.
O Comitê será coordenado pela CVM e contará com dois representantes (titular e suplente) de cada uma das entidades mencionadas, que são consideradas membros permanentes.
Esta Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.