O Ofício-Circular CVM/SIN 02/14, datado de 26 de dezembro de 2014, apresenta orientações sobre a nova versão do Sistema de Investidores Estrangeiros (SIE-WEB), disponível na CVMWeb a partir de 5 de janeiro de 2015. A nova versão visa proporcionar maior agilidade e autonomia aos representantes de investidores não residentes na solicitação, concessão e manutenção do registro, sem comprometer a segurança e integridade das informações.
Entre as principais funcionalidades da nova versão do sistema estão:
Constituição de carteiras (própria ou coletiva).
Inclusão de participante em conta coletiva.
Alteração cadastral (nome, endereço, qualificação) do investidor.
Cancelamento de participante de conta coletiva.
Cancelamento de carteira (própria ou coletiva).
Envio do informe (eventual) de transferência de recursos.
Consulta à situação cadastral dos investidores representados pela instituição.
Uma nova funcionalidade importante é a obtenção de número de CPF para investidores não residentes categorizados como pessoas naturais, através de convênio com a Receita Federal do Brasil (RFB). O cadastramento de usuários do SIE-WEB será efetuado pela própria CVM, e os representantes devem enviar os dados dos funcionários que necessitam acessar o sistema para o e-mail [email protected].
O processo de registro de investidores não residentes agora será conduzido quase integralmente pelo representante, com a possibilidade de consulta prévia para evitar duplicidade de registros. O sistema permite o uso de diversos caracteres especiais e exige informações adicionais para a geração do CPF, como sexo, data de nascimento e nome da mãe.
Após o cadastramento, o investidor deve ser vinculado a uma conta (própria ou coletiva). O sistema fornecerá um código operacional para cada investidor, e a situação do pedido de registro poderá ser acompanhada através da ferramenta "Consulta a Processos" no site da CVM.
A nova versão do SIE-WEB também permite que os representantes consultem toda a base cadastral dos investidores que representam, incluindo dados como endereço, códigos individual e operacional, número de cadastro na RFB, conta à qual pertence, data de registro e situação do cadastro.
Para mais detalhes sobre o uso do sistema, consulte o "Manual do Usuário" anexo ao Ofício Circular e disponível no site da CVM.
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Perguntas e respostas
Como é estruturado o código operacional do investidor?
O código operacional tem a estrutura RRRRR.CCCCCC.IIIIII.N-V, onde 'RRRRR' é o código do representante, 'CCCCCC' é a conta, 'IIIIII' é o código individual do investidor, 'N' é o tipo de conta (0 para própria, 1 para coletiva) e 'V' é o dígito verificador.
Quais são as observações importantes para o lançamento de informações no sistema?
Evitar caracteres especiais no nome do investidor ou da mãe, substituir caracteres gráficos por congêneres, evitar descrições que não atendam aos critérios de tamanho ou tipo de caracteres aceitos pela RFB, e não registrar investidores menores de 18 anos ou residentes no Brasil.
Quais informações podem ser consultadas na base cadastral de investidores não residentes?
Podem ser consultados dados cadastrais (endereço e contatos), códigos individual e operacional, número de cadastro na RFB (CPF ou CNPJ), conta à qual pertence, data de registro, situação do cadastro, entre outras informações.
Qual é o segundo passo do registro de um investidor não residente?
O segundo passo é a vinculação do investidor a uma conta, seja ela própria ou coletiva. Isso é feito pelo representante do investidor acessando os menus 'Contas' ou 'Participantes' no sistema.
O que deve ser feito em caso de não concessão indevida de CPF?
Em caso de não concessão indevida de CPF, o representante deve alertar a CVM por mensagem ao endereço [email protected] para que sejam tomadas as providências necessárias.
Como será tratada a comunicação de deferimento de pedidos de registro no novo regime?
No novo regime, a CVM não expedirá ofícios de comunicação de deferimento de pedidos de registro. A situação do pedido pode ser verificada por meio de consulta pública, que servirá como comprovação legal da situação do pedido.
Como será tratada a comunicação de alterações cadastrais no novo regime?
No novo regime, a CVM não expedirá ofícios de comunicação de alterações cadastrais. A situação da solicitação pode ser verificada por meio de consulta pública, que servirá como comprovação legal da situação da solicitação.
Como acompanhar a situação do pedido de registro de um investidor não residente?
A situação do pedido pode ser acompanhada por meio da ferramenta 'Consulta a Processos' no website da CVM, utilizando o número de processo fornecido pelo sistema.
O que acontece quando há alteração na denominação ou país de constituição de um investidor?
Quando há alteração na denominação ou país de constituição de um investidor, e ele possui cadastro ativo com outros representantes, todos os demais representantes receberão um e-mail de alerta do SIE-WEB sobre a alteração.
Como é gerado o código individual do investidor após o cadastramento?
Após a finalização do cadastramento, será gerado e informado ao representante um código individual único, numérico e de 6 dígitos, que identificará o investidor nas bases de dados da CVM.
O que é o Sistema de Investidores Estrangeiros (SIE-WEB)?
O Sistema de Investidores Estrangeiros (SIE-WEB) é uma plataforma da CVM destinada ao registro, consulta e manutenção de informações de investidores não residentes no Brasil.
Quais informações adicionais são necessárias para investidores não residentes que não possuem CPF?
Para investidores não residentes sem CPF, são necessários os campos: Sexo, Data de Nascimento e Nome da Mãe. O CPF será concedido após a vinculação do investidor a uma conta própria ou coletiva.
Quais são os pilares do desenvolvimento da nova versão do SIE-WEB?
Os pilares do desenvolvimento da nova versão do SIE-WEB são: maior agilidade e autonomia na solicitação, concessão e manutenção do registro do investidor; possibilidade de consulta à base de dados dos investidores representados; e estruturação de um ambiente que permita à CVM realizar trabalhos de supervisão com mais eficácia.
Como será realizado o cadastramento de usuários na nova versão do SIE-WEB?
O cadastramento será efetuado pela própria CVM. Os representantes de investidores não residentes devem enviar o nome completo, CPF e as funcionalidades desejadas para cada funcionário ao endereço eletrônico [email protected].
Quais são os caracteres admissíveis no sistema para o registro de investidores?
Os caracteres admissíveis incluem todos os caracteres previstos na Língua Portuguesa (maiúsculos ou minúsculos), numéricos (0 a 9) e os seguintes símbolos: / , . - @ : & * + _ ' ( ) > ! e espaço.
Quais funcionalidades serão disponibilizadas aos representantes de investidores não residentes na nova versão do SIE-WEB?
As funcionalidades incluem: constituição de carteiras (própria ou coletiva), inclusão de participante em conta coletiva, alteração cadastral do investidor, cancelamento de participante de conta coletiva, cancelamento de carteira, envio de informe de transferência de recursos e consulta à situação cadastral dos investidores representados.
Como acompanhar a situação de pedidos de alterações cadastrais?
A situação de pedidos de alterações cadastrais pode ser acompanhada por meio da ferramenta 'Consulta a Processos' no website da CVM, utilizando o número de processo fornecido pelo sistema.
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