Norma
08/01/2015

Ofício-Circular CVM/SMI 01/15

Comunica adaptação à Instrução CVM nº 542/13.

O Ofício-Circular CVM/SMI 01/15 estabelece o cronograma e os procedimentos para que os custodiantes de valores mobiliários se adaptem à Instrução CVM nº 542/2013 até dezembro de 2015. A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) definiu prazos intermediários para o cumprimento das obrigações.

  • Até 27/02/2015: Designação da empresa de auditoria, contrato social ou estatuto social vigente, organograma funcional e relação de empresas com participação societária.

  • De 01/05/2015 a 31/05/2015: Atualização cadastral, nome e qualificação dos representantes legais, cópia da ata de eleição dos diretores e relatório Tipo 1 sobre controles operacionais.

  • Até 31/07/2015: Documento de capacidade, modelo de contrato de prestação de serviços de custódia e descrição da infraestrutura para prestação de informações ao investidor.

  • Até 30/04/2016: Primeiro relatório Tipo 2 sobre controles operacionais referente ao exercício de 2015.

A entrega dos documentos deve ser realizada eletronicamente via sistema CVMWeb, com arquivos no formato .ZIP e tamanho máximo de 1 MB cada.

Outras obrigações incluem a estruturação de uma área de auditoria interna até dezembro de 2015 e a entrega do primeiro relatório de auditoria interna até 28 de abril de 2017. O descumprimento do cronograma pode resultar no cancelamento do credenciamento da instituição como custodiante.

Para mais informações, acesse o site da CVM ou entre em contato com a Gerência de Estrutura de Mercado e Sistemas Eletrônicos (GME) pelo e-mail [email protected].

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