Norma
27/01/2015

Instrução CVM 557 (Revogada)

Altera dispositivos da Instrução CVM 426/05, posteriormente revogada pela Resolução 21/21.

A Instrução CVM nº 557, de 27 de janeiro de 2015, altera dispositivos da Instrução CVM nº 426, de 28 de dezembro de 2005, que trata da administração de carteira de valores mobiliários do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP).

As principais mudanças são:

  • O administrador do FGP deve divulgar na sua página na internet, no prazo de até 60 dias após o encerramento do exercício social, informações relevantes sobre a carteira do FGP.

  • Os incisos II e III do art. 3º da Instrução CVM nº 426 foram revogados. Estes incisos tratavam do envio de cópia do regulamento do FGP à CVM e dos contratos de prestação de serviços de gestão e custódia.

  • A pessoa jurídica responsável pela administração da carteira do FGP que não divulgar as informações previstas ou não mantiver seu registro atualizado estará sujeita à multa cominatória, conforme a norma sobre o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários.

A Instrução CVM nº 557 entrou em vigor na data de sua publicação.