Norma
25/06/2015

Ofício-Circular CVM/SMI 04/15

Divulga nova funcionalidade para transmissão de ofícios judiciais a depositários centrais, custodiantes e escrituradores.

A partir de 1º de julho de 2015, a CVM implementará uma nova mecânica para a transmissão de Ofícios Judiciais recebidos, visando maior efetividade e segurança. Depositários centrais, custodiantes e escrituradores deverão acessar o link https://sei.cvm.gov.br/login_externo e cadastrar duas pessoas responsáveis pelo acesso à nova funcionalidade, fornecendo informações detalhadas como nome, CPF, identidade, telefone, endereço e e-mail institucional.

O cadastramento será validado pela CVM, que poderá solicitar informações adicionais. A partir dessa data, os Ofícios Judiciais estarão disponíveis para consulta no novo ambiente, organizados por data de recebimento, e não serão mais enviados em mídias digitais (CDs CVM).

Os arquivos compactados (.ZIP) conterão todos os Ofícios Judiciais recebidos em uma determinada data, facilitando a referência e o download. A nova sistemática permitirá acesso imediato aos documentos, melhor organização e pesquisa de ofícios antigos desde 18/05/2015.

Para os custodiantes que atuam como Agentes de Custódia nos ambientes da BM&FBOVESPA, é necessário conhecer o teor do Ofício Circular 049-2015-DP emitido por essa entidade. Respostas aos pedidos e ordens devem ser encaminhadas diretamente aos juízos ou autoridades solicitantes, sem necessidade de copiar a CVM.

Dúvidas adicionais podem ser esclarecidas pelo e-mail [email protected].

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