Norma
16/05/2014

Ofício-Circular CVM/SMI 04/14

Orientações sobre a Declaração Eletrônica de Conformidade conforme a Instrução CVM nº 510/2011.

A Instrução CVM Nº 510/2011 exige que os participantes do mercado financeiro listados em seu Anexo I confirmem anualmente, entre 1º e 31 de maio, a validade das informações contidas nos formulários de Cadastro CVM. A confirmação deve ser feita por meio do sistema disponível no site da CVM.

O responsável pelas informações cadastrais deve acessar o site da CVM, selecionar "PARTICIPANTES DO MERCADO" e, em seguida, "Atualização Cadastral". Após inserir CPF e senha, deve selecionar "Declaração Eletrônica de Conformidade" e "Verificar Dados Cadastrais". Caso haja necessidade de correções, estas devem ser feitas antes do envio do formulário.

Se for necessário solicitar uma nova senha, o pedido pode ser feito na mesma página. Caso o e-mail cadastrado não seja mais válido, a solicitação deve ser enviada para [email protected] ou pelo telefone 0800-770-3030, das 8h00 às 20h00, de segunda a sexta-feira.

A não submissão da Declaração Eletrônica de Conformidade no prazo estipulado sujeita o participante a uma multa diária de R$ 200,00 para pessoas jurídicas e R$ 100,00 para pessoas naturais, conforme o art. 3º da Instrução CVM Nº 510/2011.

Os participantes obrigados a cumprir essa instrução incluem bancos de investimento, bancos múltiplos com carteira de investimento, caixas econômicas, cooperativas de crédito, corretoras, corretoras de mercadorias, distribuidoras, mercados organizados de valores mobiliários, prestadores de serviços de ações escriturais, custódia fungível de ações nominativas, debêntures escriturais, emissão de certificados e escrituração de cotas de fundos de investimento em ações.

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