Norma
16/05/2014

Ofício-Circular CVM/SMI 03/14

Orientações sobre a Declaração Eletrônica de Conformidade conforme a Instrução CVM Nº 510/2011.

A Instrução CVM Nº 510/2011 exige que os agentes autônomos de investimento confirmem anualmente, entre 1º e 31 de maio, a validade das informações contidas nos formulários de Cadastro CVM. Esse procedimento deve ser realizado através do sistema disponível no site da CVM.

Para acessar, o agente deve seguir os passos: acessar http://www.cvm.gov.br, selecionar "PARTICIPANTES DO MERCADO" à esquerda da tela, depois "Atualização Cadastral", inserir CPF e senha, e selecionar "Declaração Eletrônica de Conformidade" e "Verificar Dados Cadastrais".

Caso os dados estejam incorretos, as atualizações devem ser feitas no site da ANCORD (http://www.ancord.org.br). Após a atualização, é necessário aguardar cerca de 2 horas antes de acessar novamente o site da CVM para enviar a Declaração Eletrônica de Conformidade.

A declaração pode ser enviada por qualquer sócio vinculado à sociedade no Cadastro CVM. A obrigação só será considerada cumprida se a declaração for enviada dentro do período estipulado. A falta de envio sujeita o participante a uma multa diária de R$ 200,00 para pessoas jurídicas e R$ 100,00 para pessoas naturais.

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