Norma
16/06/2016

Instrução CVM 576

Altera o Informe Mensal de FIDC previsto na Instrução CVM 489 de 2011.

A Instrução CVM nº 576, de 16 de junho de 2016, altera o Informe Mensal de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), conforme previsto no Anexo A da Instrução CVM nº 489, de 14 de janeiro de 2011. A principal mudança é a atualização do formato do Informe Mensal, que passa a vigorar na forma do novo Anexo A.

A nova estrutura do Informe Mensal inclui campos detalhados para a classificação dos ativos e passivos dos FIDC, especificando, por exemplo, direitos creditórios com e sem aquisição substancial dos riscos e benefícios, valores mobiliários, títulos públicos federais, certificados de depósitos bancários, entre outros.

Além disso, o informe agora exige a discriminação das posições mantidas em mercados de derivativos, a relação dos 25 maiores devedores do fundo, as taxas praticadas nos negócios com direitos creditórios e outras informações relevantes, como o número de cotistas por classe e série, a rentabilidade apurada no mês, e dados sobre captações, resgates e amortizações.

A nova instrução entra em vigor na data de sua publicação e será aplicada a partir dos Informes Mensais relativos ao mês de fevereiro de 2017.