A Deliberação CVM nº 764, de 04 de abril de 2017, estabelece critérios para dispensar determinadas entidades do registro de administrador de carteira de valores mobiliários. As entidades abrangidas são:
Sociedades seguradoras
Resseguradores
Entidades abertas de previdência privada
Entidades fechadas de previdência complementar
Instituições financeiras
Essas entidades ficam dispensadas do registro quando administrarem carteiras de fundos de investimento exclusivos, desde que sejam os únicos quotistas desses fundos.
A deliberação revoga a Deliberação CVM nº 753, de 10 de junho de 2016, e entra em vigor na data de sua publicação.