Norma
21/12/2017

Deliberação CVM 788 (Revogada)

Aprova revisão de pronunciamentos técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitiu o Pronunciamento Técnico CPC 11, que trata dos contratos de seguro, com correlação às normas internacionais de contabilidade IFRS 4. O objetivo é especificar o reconhecimento contábil para contratos de seguro emitidos por seguradoras até a conclusão da segunda fase do projeto sobre contratos de seguro.

O CPC 11 abrange contratos de seguro, inclusive resseguros, e instrumentos financeiros com característica de participação discricionária. Não se aplica a garantias de produtos emitidas por fabricantes, comerciantes ou varejistas, ativos e passivos de planos de benefícios de empregados, entre outros.

Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Separação dos componentes de depósito e derivativos embutidos.

  • Teste de adequação do passivo, que deve ser realizado a cada data de balanço.

  • Possibilidade de isenção temporária do CPC 48 para seguradoras que atendam a critérios específicos, permitindo a aplicação do CPC 38 até 1º de janeiro de 2023.

  • Divulgação detalhada sobre os valores reconhecidos e a natureza e extensão dos riscos originados por contratos de seguro.

O pronunciamento também aborda a mudança nas políticas contábeis, permitindo alterações que tornem as demonstrações contábeis mais relevantes e confiáveis. Além disso, inclui diretrizes para contratos de seguro adquiridos em combinação de negócios ou transferência de carteira.

Para mais detalhes, consulte o texto completo do Pronunciamento Técnico CPC 11.