Norma
30/01/2018

Instrução CVM 595 (Revogada)

Altera dispositivos das Instruções CVM 400 e 480 e revoga a Instrução 286/98.

A Instrução CVM nº 595, de 30 de janeiro de 2018, altera e acrescenta dispositivos às Instruções CVM nº 400/2003 e nº 480/2009. As principais mudanças são:

  • Dispensa de registro de oferta pública para ações de propriedade da União, Estados, Distrito Federal, municípios e demais entidades da administração pública, desde que não objetivem colocação junto ao público em geral e sejam realizadas em leilão organizado por entidade administradora de mercado organizado, conforme a Lei nº 8.666/1993.

  • Inclusão de emissores de certificados de operações estruturadas (COE) e sociedades empresárias de pequeno porte que utilizem plataformas eletrônicas de investimento participativo na dispensa de registro de oferta pública, desde que atendam às regulamentações específicas.

Além disso, a Instrução CVM nº 286/1998 foi revogada. A nova instrução entra em vigor na data de sua publicação.