Vigente Norma
01/08/2018
#22371

Deliberação CVM 797

Suspende oferta pública de valor mobiliário distribuída com esforços restritos e proíbe temporariamente atuação em ofertas públicas conforme Instrução CVM 476.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo do inciso IV do § 1º do artigo 9º da Lei nº 6.385, de 1976?
O objetivo do inciso IV do § 1º do artigo 9º da Lei nº 6.385, de 1976, é autorizar a CVM a proibir aos participantes do mercado a prática de atos prejudiciais ao funcionamento regular do mercado, sob cominação de multa.
Qual foi a infração cometida pela Argus Classificadora de Risco de Crédito Ltda. e sua administradora?
A Argus Classificadora de Risco de Crédito Ltda. e sua administradora, Sra. Maria Christina Tavares Maciel, não observaram o disposto no inciso II do artigo 10 da Instrução CVM nº 521, pois não adotaram providências para evitar a emissão de classificação de risco de crédito que induzisse o usuário a erro quanto à situação creditícia do emissor e do ativo financeiro.
O que determina a Deliberação CVM nº 797 em relação à EBPH Participações S.A.?
A Deliberação CVM nº 797 determina a suspensão da oferta pública referente à 1ª emissão de debêntures da EBPH Participações S.A., iniciada em 20/06/2016, e proíbe seus sócios e administradores de realizar novas ofertas públicas com esforços restritos de distribuição pelo período de 1 ano, prorrogável conforme nova determinação do Colegiado da CVM.
Qual foi a infração cometida pela EBPH Participações S.A. e seus sócios?
A EBPH Participações S.A. e seus sócios não observaram o disposto no artigo 10 da Instrução CVM nº 476/09, pois não ofereceram informações verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes para os investidores.
Qual é a penalidade para a não observância da Deliberação CVM nº 797?
A não observância da Deliberação CVM nº 797 acarretará uma multa cominatória diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas eventuais infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação.
O que é a Deliberação CVM nº 797?
A Deliberação CVM nº 797, de 1º de agosto de 2018, trata da suspensão de uma oferta pública de valor mobiliário distribuída com esforços restritos, devido à inobservância do artigo 10 da Instrução CVM nº 476/09, e da proibição temporária de atuação no âmbito de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários amparadas pelo regime específico da mesma Instrução.
Qual foi a infração cometida pela Orla DTVM S.A. e sua diretora?
A Orla DTVM S.A. e sua diretora, Sra. Lúcia Cristina Rodrigues Pinto, não observaram o inciso I do artigo 11 da Instrução CVM nº 476/09, pois não tomaram todas as cautelas e não agiram com elevados padrões de diligência para assegurar que as informações prestadas pelo ofertante fossem verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes.
Qual é o fundamento legal para a suspensão da oferta pública pela CVM?
A suspensão da oferta pública pela CVM é fundamentada no artigo 20, incisos I e II, da Lei nº 6.385, de 1976, que autoriza a Autarquia a determinar a suspensão de procedimentos irregulares de oferta pública de valores mobiliários.