Norma
27/12/2018

Deliberação CVM 806 (Revogada)

Aprova a Interpretação Técnica ICPC 23 sobre atualização monetária conforme CPC 42.

A Deliberação CVM nº 806, de 27 de dezembro de 2018, aprova a Interpretação Técnica ICPC 23 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata da aplicação da abordagem de atualização monetária prevista no Pronunciamento Técnico CPC 42.

A ICPC 23 fornece orientação sobre como aplicar os requisitos do CPC 42 em períodos de relatório em que a entidade identifica a existência de hiperinflação na economia de sua moeda funcional. A interpretação aborda duas questões principais:

  • Como interpretar o requisito de apresentação em termos de unidade de mensuração corrente no final do período de relatório.

  • Como contabilizar itens de impostos diferidos de abertura em demonstrações contábeis atualizadas monetariamente.

No período de relatório em que a entidade identifica hiperinflação, deve-se aplicar os requisitos do CPC 42 como se a economia sempre tivesse sido hiperinflacionária. Isso inclui a atualização monetária do balanço patrimonial de abertura para refletir o efeito da inflação desde a aquisição dos ativos e a assunção dos passivos.

Os itens de impostos diferidos devem ser remensurados de acordo com o CPC 32 após a atualização monetária dos valores contábeis nominais dos itens não monetários. A atualização deve refletir a mudança na unidade de mensuração desde a data do balanço patrimonial de abertura até o final do período de relatório.

A Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e aplica-se aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2018.

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