A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) identificou que Clodoaldo Pereira dos Santos, Lucas Carvalho Lopes e a empresa RSI Negócios Financeiros Ltda. estavam oferecendo serviços de administração de carteiras de valores mobiliários sem a devida autorização. A atividade de administração de carteiras de valores mobiliários requer prévia autorização da CVM, conforme os artigos 23 e 27-E da Lei nº 6.385/76 e o art. 2º da Instrução CVM nº 558/15.
A CVM deliberou:
Alertar o mercado e o público em geral que Clodoaldo Pereira dos Santos, Lucas Carvalho Lopes e RSI Negócios Financeiros Ltda. não estão autorizados a exercer atividades no mercado de valores mobiliários.
Determinar a imediata suspensão da oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por parte dos mencionados, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
A deliberação entra em vigor na data de sua publicação.