Norma
10/09/2019

Deliberação CVM 828

Trata da oferta irregular de contratos de investimento coletivo sem o devido registro conforme a legislação vigente.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) constatou que a Trader Group Administração de Ativos Virtuais EIRELI, a TG Agenciamentos Virtuais LTDA e o Sr. Wesley Binz Oliveira vêm oferecendo, através do site https://www.tradergroup.com.br/, oportunidades de investimento cuja remuneração está atrelada à aquisição de ativo digital (TGPAR), configurando oferta irregular de contratos de investimento coletivo sem o devido registro na CVM.

A CVM alerta que tais ofertas públicas de valores mobiliários sem registro ou dispensa de registro constituem infração ao artigo 19 da Lei nº 6.385/76 e podem configurar crime conforme o artigo 7º, inciso II, da Lei nº 7.492/86.

Foi determinado que todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos das entidades mencionadas se abstenham de ofertar publicamente esses títulos ou contratos sem o devido registro na CVM. A não-observância desta determinação acarretará multa diária de R$ 100.000,00, além das sanções administrativas cabíveis.

Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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