Norma
11/10/2019

Ofício Circular CVM/SMI 05/19

Estabelece melhores práticas para monitoramento de operações com custos excessivos para investidores.

O Ofício-Circular CVM/SMI 05/19 traz recomendações para intermediários financeiros sobre como evitar operações excessivas que gerem custos desnecessários aos investidores, prática conhecida como churning. A CVM destaca a importância de agir com boa-fé, diligência e lealdade, conforme a Instrução CVM nº 505/11, e de classificar clientes e produtos de acordo com a Instrução CVM nº 539/13.

A prática de churning é caracterizada por três elementos: (i) giro excessivo da carteira de investimentos, (ii) controle sobre as operações em nome do investidor, e (iii) intenção de gerar receitas de corretagem ou comissões. Indicadores como a Taxa de Giro da Carteira (Turnover Ratio - TR) e a Razão do Custo sobre Patrimônio (Cost/Equity Ratio - C/E) são utilizados para identificar indícios dessa prática.

Os intermediários devem estabelecer regras, procedimentos e controles internos para prevenir conflitos de interesse e garantir que os custos das operações sejam adequados ao perfil do cliente. Sistemas de monitoramento que gerem alertas quando determinados percentuais forem ultrapassados são recomendados.

Além disso, é essencial que os intermediários comuniquem à CVM quaisquer irregularidades identificadas, conforme o art. 32, inciso IV, da Instrução CVM nº 505/11. A adoção dessas medidas visa proteger os investidores e assegurar que as operações sejam realizadas no melhor interesse dos clientes.

Para mais detalhes, consulte o documento completo.