Vigente Norma
19/11/2019
#22322

Deliberação CVM 833

Estabelece medidas contra atuação irregular no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quem são as pessoas mencionadas na Deliberação CVM nº 833?
As pessoas mencionadas são Bruno Santiago Ferreira Fernandes e a empresa Santiago Investimentos.
O que acontece se Bruno Santiago Ferreira Fernandes e Santiago Investimentos não cumprirem a determinação da CVM?
Se não cumprirem a determinação, estarão sujeitos à imposição de multa cominatória diária de R$ 5.000,00 e à responsabilidade pelas infrações já cometidas, com a imposição da penalidade cabível após o regular processo administrativo sancionador.
Quando a Deliberação CVM nº 833 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 833 entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de novembro de 2019.
Qual é a atividade irregular mencionada na Deliberação CVM nº 833?
A atividade irregular mencionada é a oferta pública de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários sem a devida autorização da CVM.
Qual é a base legal para a Deliberação CVM nº 833?
A base legal para a Deliberação CVM nº 833 inclui os artigos 23 e 27-E da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e o art. 2º da Instrução CVM nº 558/15.
Qual é a função da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
A função da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é regular, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários no Brasil.
O que a CVM pode fazer em caso de exercício irregular de administração de carteiras de valores mobiliários?
A CVM pode determinar a suspensão das atividades irregulares e aplicar sanções administrativas cabíveis, conforme previsto no art. 23 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Qual é a penalidade diária para o descumprimento da Deliberação CVM nº 833?
A penalidade diária para o descumprimento é uma multa cominatória de R$ 5.000,00.
O que é a Deliberação CVM nº 833?
A Deliberação CVM nº 833 é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 19 de novembro de 2019, que trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM.
Qual é a consequência para Bruno Santiago Ferreira Fernandes e Santiago Investimentos por não estarem autorizados pela CVM?
Bruno Santiago Ferreira Fernandes e Santiago Investimentos foram alertados sobre a suspensão imediata da oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários e estão sujeitos a uma multa cominatória diária de R$ 5.000,00 em caso de não observância da determinação.