Norma
04/02/2020

Ofício-Circular CVM/SIN 02/20

Divulga orientações sobre aplicação e resgate em fundos de investimento.

O Ofício-Circular CVM/SIN 02/20 aborda a divulgação de informações sobre as condições de aplicação e resgate em fundos de investimento, conforme exigido pelo artigo 40, II, da Instrução CVM nº 555. A área técnica da CVM permite que distribuidores por conta e ordem estabeleçam horários limite diferentes para aplicação e resgate de cotas, visando acomodar as interações necessárias com o administrador do fundo.

Para evitar conflitos de informação aos cotistas, os administradores de fundos intermediados por conta e ordem devem indicar na lâmina de informações essenciais que os horários limite podem variar. Os cotistas devem confirmar os horários aplicáveis diretamente com o distribuidor de cotas.