Norma
10/03/2020

Ofício-Circular CVM/SNC/SEP 02/20

Aborda os efeitos do coronavírus nas demonstrações financeiras.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu o Ofício-Circular CVM/SNC/SEP 02/20, destacando a importância de refletir os impactos do Coronavírus nas demonstrações financeiras das companhias registradas. As Companhias Abertas e seus Auditores Independentes devem considerar cuidadosamente os principais riscos e incertezas advindos da pandemia, observando as normas contábeis e de auditoria aplicáveis.

Os principais pontos de atenção incluem:

  • Recuperabilidade de Ativos

  • Mensuração do Valor Justo

  • Provisões e Contingências Ativas e Passivas

  • Reconhecimento de Receita

  • Provisões para Perda Esperada

Para companhias que encerraram o exercício em 31 de dezembro de 2019, os impactos devem ser registrados como eventos subsequentes, conforme a Deliberação CVM nº 593/2009, que aprova o CPC 24 - Evento Subsequente. Já para aquelas com data de encerramento posterior ou em processo de preparação da 1ª ITR de 2020, os riscos e incertezas podem impactar diretamente as demonstrações financeiras do período.

Adicionalmente, as companhias devem avaliar a necessidade de divulgação de fato relevante, conforme a Instrução nº 358/2002, e de projeções e estimativas relacionadas aos riscos do COVID-19 no formulário de referência, conforme a Instrução CVM nº 480/2009.

A CVM reforça a necessidade de manutenção da qualidade no processo de elaboração e auditoria das demonstrações financeiras, em consonância com os padrões internacionais de contabilidade e auditoria. As Áreas Técnicas da CVM continuam monitorando a situação e estão em contato com outros Reguladores de Mercado de Capitais para alinhar entendimentos e garantir a proteção dos investidores no mercado brasileiro.