A Deliberação CVM nº 857, de 2 de junho de 2020, altera a Deliberação CVM nº 749, de 15 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a autorização para reprodução e utilização da sigla, do logotipo e do slogan da CVM.
As principais mudanças são:
O Art. 3º passa a determinar que o Superintendente Geral, após manifestações da Assessoria de Comunicação Social (ASC) e da Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), deve analisar e decidir sobre o requerimento no prazo de 5 dias úteis.
O Art. 5º estabelece que a CVM não concederá autorização para a reprodução e a utilização de sua sigla, logotipo e slogan, pelo prazo de 6 a 24 meses, à pessoa ou entidade requerente que não houver observado o disposto na deliberação.
Essa deliberação entra em vigor em 1º de julho de 2020.