Norma
25/02/2021
#22750

Resolução CVM 19

Regulamenta a atividade de consultoria de valores mobiliários e revoga normas anteriores sobre o tema.

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25/02/2021

Dispõe sobre a atividade de consultoria de valores mobiliários e revoga a Instrução CVM nº 592, de 17 de novembro de 2017, a Instrução CVM nº 619, de 6 de fevereiro de 2020 e a Deliberação CVM nº 783, de 17 de novembro de 2017.

(Publicada no DOU de 26.02.2021)

(Retificada no DOU de 02.03.2021 e de 01.04.2021)

ALTERADA pela Resolução 179/23.

Perguntas e respostas

O que deve conter o contrato firmado entre o consultor de valores mobiliários e o cliente?
O contrato deve conter: descrição detalhada da remuneração; informações sobre outras atividades do consultor e potenciais conflitos de interesse; informações sobre atividades de sociedades controladoras, controladas, coligadas e potenciais conflitos de interesse; riscos inerentes aos tipos de operações; conteúdo e periodicidade das informações prestadas ao cliente; abrangência dos serviços prestados; e procedimento para lidar com conflitos de interesse surgidos após a celebração do contrato.
Quais são as penalidades previstas para infrações às normas da Resolução CVM nº 19?
Infrações às normas são consideradas graves e sujeitam o consultor a multas diárias e outras penalidades previstas na Lei nº 6.385, de 1976. A não entrega de informações periódicas nos prazos estabelecidos também pode resultar em multas cominatórias.
Quais são as formas de orientação, recomendação e aconselhamento na consultoria de valores mobiliários?
A orientação, recomendação e aconselhamento podem ser sobre: classes de ativos e valores mobiliários; títulos e valores mobiliários específicos; prestadores de serviços no âmbito do mercado de valores mobiliários; e outros aspectos relacionados às atividades de consultoria de valores mobiliários.
Quais são as vedações impostas ao consultor de valores mobiliários?
É vedado ao consultor: atuar na estruturação, originação e distribuição de produtos objeto de sua consultoria; modificar características dos serviços sem autorização do cliente; garantir níveis de rentabilidade; omitir informações sobre conflitos de interesse e riscos; receber remuneração que prejudique a independência da consultoria; e atuar como procurador ou representante de clientes para implementar e executar operações recomendadas.
Quais são os requisitos para um consultor de valores mobiliários, pessoa jurídica, obter autorização da CVM?
Os requisitos incluem: ter em seu objeto social o exercício de consultoria de valores mobiliários; estar regularmente constituído e registrado no CNPJ; atribuir a responsabilidade pela atividade de consultoria a um diretor estatutário autorizado pela CVM; atribuir a responsabilidade pelo cumprimento de regras e procedimentos a um diretor estatutário; atender aos requisitos de reputação e não condenação para seus sócios controladores; manter recursos humanos e computacionais adequados; e preencher o formulário do Anexo C.
Quem está excluído da aplicação da Resolução CVM nº 19?
A Resolução não se aplica a planejadores financeiros que atuem exclusivamente em planejamento sucessório, produtos de previdência e administração de finanças em geral; pessoas que elaboram relatórios gerenciais ou de controle; e consultores especializados que não atuem nos mercados de valores mobiliários.
Quais são os requisitos para um consultor de valores mobiliários, pessoa natural, obter autorização da CVM?
Os requisitos incluem: graduação em curso superior ou equivalente; aprovação em exame de certificação reconhecido pela CVM; reputação ilibada; não estar inabilitado ou suspenso para o exercício de cargo em instituições financeiras; não ter sido condenado por crimes específicos; não estar impedido de administrar seus bens; não estar inadimplente em entidades administradoras de mercado organizado; e preencher o formulário do Anexo B.
Quem pode prestar informações sobre produtos e serviços de instituições financeiras sem configurar consultoria de valores mobiliários?
Agentes autônomos de investimento, gerentes de investimentos de instituições financeiras e outras pessoas que atuem na distribuição de valores mobiliários podem prestar informações sobre produtos e serviços oferecidos pela instituição, sem configurar consultoria de valores mobiliários.
Quais são as regras de conduta que o consultor de valores mobiliários deve observar?
O consultor deve: exercer atividades com boa fé, transparência, diligência e lealdade; atender aos objetivos de investimento dos clientes; cumprir fielmente o contrato; evitar práticas que ferem a relação fiduciária; prestar serviço de forma independente e fundamentada; manter documentação atualizada e à disposição do cliente; transferir benefícios ao cliente; fornecer informações e documentos relativos aos serviços prestados; informar sobre riscos envolvidos; prestar informações solicitadas pelo cliente; informar à CVM sobre violações da legislação; e zelar pela adequada prestação de serviços ao recomendar prestadores de serviços.
O que é consultoria de valores mobiliários?
Consultoria de valores mobiliários é a prestação de serviços de orientação, recomendação e aconselhamento, de forma profissional, independente e individualizada, sobre investimentos no mercado de valores mobiliários, cuja adoção e implementação sejam exclusivas do cliente.
Quais informações devem ser mantidas pelo consultor de valores mobiliários, pessoa jurídica, em sua página na internet?
O consultor deve manter em sua página na internet: formulário de referência; código de ética; regras, procedimentos e descrição dos controles internos; e política de negociação de valores mobiliários por administradores, empregados, colaboradores e pela própria empresa.
Como deve ser feita a prestação de serviço de consultoria de valores mobiliários com sistemas automatizados ou algoritmos?
A prestação de serviço com sistemas automatizados ou algoritmos está sujeita às mesmas obrigações e regras da Resolução CVM nº 19 e não mitiga as responsabilidades do consultor. O código-fonte do sistema ou algoritmo deve estar disponível para inspeção da CVM em versão não compilada.