Vigente Norma
19/05/2021
#24390

Resolução CVM 31

Estabelece regras para a prestação de serviços de depósito centralizado de valores mobiliários e revoga norma anterior.

Resumo

Perguntas e respostas

O que é a Resolução CVM nº 31, de 19 de maio de 2021?
A Resolução CVM nº 31, de 19 de maio de 2021, dispõe sobre a prestação de serviços de depósito centralizado de valores mobiliários e revoga a Instrução CVM nº 541, de 20 de dezembro de 2013.
Quais são as atividades compreendidas pelo serviço de depósito centralizado de valores mobiliários?
O serviço de depósito centralizado de valores mobiliários compreende a guarda dos valores mobiliários pelo depositário central, o controle de titularidade dos valores mobiliários em estrutura de contas de depósito mantidas em nome dos investidores, a imposição de restrições à prática de atos de disposição dos valores mobiliários fora do ambiente do depositário central e o tratamento das instruções de movimentação e dos eventos incidentes sobre os valores mobiliários depositados.
Quem pode prestar o serviço de depósito centralizado de valores mobiliários?
O serviço de depósito centralizado de valores mobiliários deve ser prestado por pessoas jurídicas autorizadas pela CVM nos termos da Resolução CVM nº 31.
Quais são as responsabilidades do depositário central em relação aos investidores?
O depositário central deve exercer suas atividades com probidade, boa-fé, diligência e lealdade em relação aos interesses dos investidores, adotando todos os mecanismos cabíveis para assegurar a existência e a integridade dos valores mobiliários depositados.
Quais são os documentos exigidos para o pedido de autorização para a prestação de serviços de depósito centralizado de valores mobiliários?
Os documentos exigidos incluem razão social, inscrição no CNPJ, atos constitutivos, descrição dos processos e sistemas tecnológicos, organograma, nome e qualificação dos representantes legais, e outros documentos detalhados no Anexo A da Resolução CVM nº 31.
Quais são os participantes do depositário central?
São considerados participantes do depositário central: custodiantes autorizados pela CVM, escrituradores autorizados pela CVM, e sistemas de negociação, sistemas de compensação e liquidação de operações e outros depositários centrais com os quais o depositário central mantenha vínculo contratual.
Quais são os requisitos para obter autorização para a prestação de serviços de depósito centralizado de valores mobiliários?
Os requisitos incluem a apresentação de estudo de viabilidade econômico-financeira, processos e sistemas informatizados seguros, e documento que comprove a observância dos Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro formulados pelo CPMI e pela OICV-IOSCO.
Como é constituído o depósito centralizado de valores mobiliários?
O depósito centralizado de valores mobiliários se constitui com a transferência da titularidade fiduciária do valor mobiliário para fins de prestação dos serviços de depósito centralizado, na forma do regulamento do depositário central.
Quais são as condições para a distribuição pública e negociação de valores mobiliários em mercados organizados?
O depósito centralizado é condição para a distribuição pública de valores mobiliários e para a negociação de valores mobiliários em mercados organizados de valores mobiliários.
Quais são as penalidades aplicáveis em caso de infrações às normas da Resolução CVM nº 31?
Considera-se infração grave o exercício das atividades reguladas por pessoa não autorizada ou autorizada com base em declaração ou documentos falsos, bem como a infração às normas específicas da Resolução CVM nº 31.
O que deve fazer o depositário central em caso de suspensão, exclusão ou encerramento de atividades de participantes?
O depositário central deve informar imediatamente à CVM a suspensão, a exclusão ou o encerramento de atividades de participantes.
Quais são as obrigações do depositário central em relação ao sigilo das informações dos investidores?
O depositário central e os demais participantes devem manter sigilo quanto aos valores mobiliários pertencentes a cada investidor, conforme a legislação em vigor.

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