Norma
16/07/2021

Ofício Circular CVM/SMI 03/2021

Orientações sobre oferta para clientes de varejo envolvendo valores mobiliários registrados em mercado de balcão organizado.

O Ofício Circular CVM/SMI 03/2021 enfatiza os deveres dos intermediários ao ofertar a clientes de varejo valores mobiliários registrados em mercado de balcão organizado, especialmente contratos derivativos. Destacam-se as seguintes obrigações:

  • Fornecer informações mínimas aos clientes e adotar medidas para mitigar potenciais conflitos de interesses.

  • Demonstrar que a oferta atende às melhores condições de mercado e privilegia o interesse do cliente.

  • Disponibilizar informações claras sobre os riscos, perfil de investidor adequado, e potenciais conflitos de interesses.

  • Elaborar material descritivo do produto, com informações verdadeiras, completas e úteis para a tomada de decisão do cliente.

Os intermediários devem adotar políticas internas específicas para a recomendação de produtos complexos, destacando os riscos e a dificuldade de determinar seu valor. A supervisão e treinamento das equipes também são obrigatórios para garantir o cumprimento das normas.

A CVM reforça a importância do cumprimento das obrigações informacionais pelos intermediários, especialmente na recomendação e oferta de valores mobiliários, considerando o perfil do cliente e a prevalência do melhor interesse do cliente.

Para mais detalhes, acesse o documento completo.