Norma
14/10/2021

Deliberação CVM 876

Trata da oferta irregular de contratos de investimento coletivo sem o registro exigido pela legislação vigente.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a suspensão da oferta pública de contratos de investimento coletivo pela LIVEB INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº 37.868.391/0001-70, e seu responsável, Thiago Maloste Butezloff, CPF nº 329.326.728-94. A empresa vinha oferecendo esses investimentos sem o registro necessário na CVM, conforme exigido pela Lei nº 6.385/76 e pela Instrução CVM nº 400/03.

A CVM constatou que a oferta pública estava sendo realizada através do site https://www.livebinvestimentos.com.br/ e em postagens em mídias sociais, configurando infração ao artigo 19 da Lei nº 6.385/76. A autarquia alertou que a continuidade dessa prática acarretará multa diária de R$ 100.000,00, além de outras sanções administrativas.

A deliberação entra em vigor na data de sua publicação, e todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos da LIVEB INVESTIMENTOS LTDA. devem se abster de ofertar títulos ou contratos de investimento coletivo sem os devidos registros ou dispensas na CVM.

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