Norma
20/05/2022

Resolução CVM 92

Aprova a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 03(R2) sobre demonstração dos fluxos de caixa.

A Resolução CVM nº 92, de 20 de maio de 2022, aprova a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 03(R2) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata sobre a demonstração dos fluxos de caixa. A partir de 1º de julho de 2022, torna-se obrigatório para as companhias abertas o cumprimento deste pronunciamento.

Com a entrada em vigor da Resolução, a Deliberação CVM nº 641, de 7 de outubro de 2010, que anteriormente aprovava o CPC 03(R2), foi revogada.

O Pronunciamento Técnico CPC 03(R2) está alinhado às Normas Internacionais de Contabilidade (IAS 7) e abrange diversos aspectos importantes, tais como:

  • Definições de caixa, equivalentes de caixa, fluxos de caixa, atividades operacionais, de investimento e de financiamento.

  • Apresentação da demonstração dos fluxos de caixa, que deve ser classificada por atividades operacionais, de investimento e de financiamento.

  • Possibilidade de apresentação dos fluxos de caixa das atividades operacionais pelo método direto ou indireto.

  • Requisitos específicos para a apresentação dos fluxos de caixa em moeda estrangeira, juros e dividendos, e imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido.

  • Exclusão de transações que não envolvem caixa ou equivalentes de caixa da demonstração dos fluxos de caixa, com a devida divulgação nas notas explicativas.

  • Divulgação de componentes de caixa e equivalentes de caixa e conciliação dos montantes apresentados na demonstração dos fluxos de caixa com os itens do balanço patrimonial.

A resolução também inclui exemplos ilustrativos de demonstrações dos fluxos de caixa para entidades que não são instituições financeiras e para instituições financeiras, além de notas explicativas que destacam diferenças em relação às normas internacionais emitidas pelo IASB.