Norma
28/06/2022

Resolução CVM 158

Altera dispositivos da Resolução CVM nº 88, de abril de 2022.

A Resolução CVM nº 158, de 28 de junho de 2022, altera a Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022, com foco em investidores ativos e sociedades empresárias de pequeno porte.

Entre as principais mudanças, destaca-se a inclusão de que os potenciais compradores devem ser investidores ativos, conforme o art. 2º, II, e a possibilidade de limitar esses compradores apenas aos investidores atuais da sociedade empresária de pequeno porte.

A Resolução também estabelece que, durante os 90 dias após sua entrada em vigor, o valor máximo de captação não pode exceder R$ 5.000.000,00 e proíbe transações subsequentes com valores mobiliários de sociedades empresárias de pequeno porte.

Além disso, a sociedade empresária de pequeno porte deve informar se autoriza a plataforma a atuar como intermediadora de transações subsequentes e quais tipos de investidores podem ser potenciais compradores.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 28 de junho de 2022.

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