A Deliberação CVM nº 883, de 19 de agosto de 2022, altera a Deliberação CVM nº 874, de 30 de setembro de 2021, com foco nas atividades da Beegin Soluções em Crowdfunding Ltda. ("Beegin.Invest") e da BEE4 Intermediação, Compensação e Liquidação Ltda. no âmbito do Sandbox Regulatório.
As principais alterações incluem:
Autorização para a Beegin.Invest realizar ofertas públicas com dispensa de observância de diversas disposições da Resolução CVM nº 88/2022, como os artigos 2º, 3º, 5º, 8º, 18 e 36.
Estabelecimento de fases para a listagem de emissores e negociação de valores mobiliários no mercado de balcão organizado pela BEE4, com a fase 1 permitindo a listagem de um emissor e a fase 2 permitindo até 10 emissores.
Elegibilidade de emissores com receita bruta anual de até R$ 300.000.000,00 para ofertas públicas realizadas pela Beegin.Invest.
Possibilidade de contratação de uma corretora ou distribuidora de valores mobiliários pela Beegin.Invest durante a fase 2.
Inclusão de fatores de risco específicos nos documentos das sociedades emissoras e fundos de investimento, informando sobre a ausência de auditoria nas demonstrações financeiras e a possibilidade de investimento em valores mobiliários representados por tokens.
Validade das autorizações temporárias e dispensas até 6 de junho de 2023, com a dispensa relativa ao art. 8º, §§ 4º e 5º, da Resolução nº 88/2022, válida até 6 de dezembro de 2022.
Essas mudanças visam facilitar a operação de plataformas de investimento participativo e mercados de balcão organizados, promovendo a inovação no mercado de valores mobiliários através do Sandbox Regulatório.