Norma
13/09/2022

Resolução CVM 167

Altera a Resolução CVM nº 21, de 2021, com ajustes normativos.

A Resolução CVM nº 167, de 13 de setembro de 2022, altera a Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021, com foco nos exames de certificação aceitos pela CVM e no conteúdo dos formulários de referência para pessoas naturais e jurídicas.

As principais mudanças incluem:

  • Inclusão das certificações de Gestores da ANBIMA – CGA e Certificação de Gestores ANBIMA para Fundos Estruturados – CGE como aceitas pela CVM.

  • Atualização do conteúdo do Formulário de Referência para Pessoa Natural, exigindo a indicação do setor de atuação e do exame de certificação realizado.

  • Atualização do conteúdo do Formulário de Referência para Pessoa Jurídica, exigindo a indicação do setor de atuação dos diretores responsáveis pela administração de carteiras de valores mobiliários e os respectivos exames de certificação realizados.

A Resolução entra em vigor em 3 de outubro de 2022.

Tags

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações