Vigente Norma
15/12/2022
#23132

Ofício-Circular-Conjunto CVM/SMI-SRE-SEP 01/22

Esclarece procedimentos sobre listagem de emissores e admissão de valores mobiliários em mercados organizados.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais são as restrições para a negociação de valores mobiliários emitidos por emissores não registrados na CVM?
A negociação ou registro de operações previamente realizadas com valores mobiliários de emissores não registrados na CVM está restrita a ofertas destinadas a investidores qualificados e profissionais, conforme previsto na Resolução CVM n.º 160/2022.
Quais são as modalidades de funcionamento dos mercados organizados segundo a Resolução CVM n.º 135/2022?
As modalidades são: (i) sistema centralizado e multilateral, (ii) atuação de formador de mercado, (iii) sistema centralizado e bilateral de negociação, e (iv) registro de operações previamente realizadas.
Quais valores mobiliários podem ser negociados ou registrados em mercados organizados?
Podem ser negociados ou registrados: (i) valores mobiliários com distribuição e emissor registrados na CVM, (ii) valores mobiliários de operações privadas com registro de distribuição pública anterior, e (iii) valores mobiliários de colocação privada de emissores registrados na CVM e listados em mercado organizado.
O que é exigido pelo art. 87 da Resolução CVM n.º 135/2022?
O art. 87 exige que apenas valores mobiliários autorizados pela CVM podem ser negociados em mercados organizados, aplicando-se a todas as modalidades de funcionamento desses mercados.
O que é a Resolução CVM n.º 135/2022?
A Resolução CVM n.º 135/2022, em vigor desde 1º de setembro de 2022, regulamenta a admissão de valores mobiliários à negociação ou ao registro de operações previamente realizadas em mercados organizados de bolsa e balcão.
Quais informações não devem ser divulgadas publicamente pelas entidades administradoras de mercados organizados?
As entidades administradoras não devem divulgar publicamente dados de operações privadas, como preço, valor mobiliário envolvido e quantidade negociada. Essas informações são divulgadas apenas em negociações públicas em mercados regulamentados.
Quais são as obrigações das entidades administradoras de mercados organizados e operadoras de infraestrutura do mercado financeiro?
Essas entidades devem incluir em suas regras, procedimentos e controles internos os aspectos mencionados na Resolução CVM n.º 135/2022, discriminando as diferenças entre o registro de operações previamente realizadas e operações privadas, além de contemplar atividades de intermediação e custódia.

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