Norma
28/12/2022

Ofício Circular CVM/SRE 02/22

Orientações sobre procedimentos para instituições intermediárias em registros como coordenador de ofertas públicas.

O Ofício Circular CVM/SRE 02/22 fornece orientações para instituições intermediárias sobre o pedido de registro como coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, conforme a Resolução CVM nº 161/2022.

A partir de 2 de janeiro de 2023, os pedidos de registro devem ser enviados pelo Sistema de Supervisão de Mercados (SSM) da ANBIMA, disponível em https://ssm.anbima.com.br. A análise dos pedidos será dividida entre ANBIMA e CVM, com prazos de até 50 dias para ANBIMA e 10 dias para CVM, totalizando 60 dias.

O coordenador deve comprovar patrimônio líquido mínimo de R$ 1 milhão com demonstrações financeiras auditadas. A intermediação de ofertas públicas deve ser segregada de outras atividades para evitar conflitos de interesse.

As informações periódicas anuais, incluindo o formulário de referência e o relatório de controles internos, devem ser entregues no ano seguinte à obtenção do registro. O pagamento da taxa de registro deve ser realizado via CVMWeb.

Para mais detalhes, consulte os manuais de uso do sistema SSM disponíveis na página da ANBIMA.

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