Norma
11/01/2023

Ofício Circular CVM/SSE 02/23

Estabelece orientações sobre o sistema de envio de informações para ofertas de companhias securitizadoras e esclarecimentos sobre operações de securitização.

O Ofício Circular CVM/SSE 02/23 complementa o Ofício-Circular nº 1/2022-CVM/SSE e trata da divulgação da Lâmina da Oferta prevista no artigo 23 da Resolução CVM nº 160/2022, além de esclarecer a inclusão de novas classes e séries de uma mesma emissão conforme a Lei 14.430/2022.

As companhias securitizadoras que atuam na emissão de títulos de securitização devem estar registradas nas categorias S1 ou S2 e encaminhar informações periódicas e eventuais exclusivamente pelo sistema Fundos.NET. Há também a possibilidade de duplo registro para emissões não caracterizadas como operações de securitização.

Para ofertas públicas de títulos de securitização emitidos por companhias registradas nas categorias S1 ou S2, as Lâminas da Oferta devem ser divulgadas através do sistema Fundos.NET. A RCVM 160 não permite a oferta de títulos de securitização por emissores não registrados.

No caso de emissão de títulos representativos de dívida por companhias securitizadoras não registradas na RCVM 80, não é exigida a Lâmina da Oferta, desde que o público-alvo seja composto exclusivamente por investidores profissionais e os requerimentos de registro automático sejam observados.

A possibilidade de inclusão de novas classes e séries de uma mesma emissão é permitida, conforme o artigo 22, inciso X da Lei 14.430/2022, e o artigo 35, § 4º da RCVM 60, desde que prevista no instrumento de emissão ou deliberada em assembleia especial de investidores.

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