O Ofício Circular CVM/SRE 07/23 traz novas orientações sobre procedimentos a serem observados pelos coordenadores nos requerimentos de registro automático de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, conforme a Resolução CVM nº 160/2022.
O documento complementa os Ofícios-Circulares nº 3/2022, 1/2023, 2/2023 e 3/2023, e aborda alterações no Sistema de Registro de Ofertas (SRE) para adaptação ao término do período de transição de 180 dias previsto no art. 23 da Resolução CVM nº 161/22.
O Sistema SRE está sujeito a períodos de indisponibilidade, com suporte aos usuários externos disponível de segunda a sexta-feira, das 08h às 20h. Problemas tecnológicos só podem ser tratados dentro desse horário.
Foi parametrizado no Sistema o valor mobiliário "Debêntures Conversíveis", conforme o art. 26 da RCVM 160. Para ofertas que envolvem a cessão de bônus de subscrição como vantagem adicional, os coordenadores devem informar a SRE através do e-mail [email protected] até que o Sistema seja atualizado para incluir essa funcionalidade.
Ofertas com séries que apresentem cronogramas distintos devem ser segregadas em Requerimentos Eletrônicos diferentes se a distribuição de alguma série superar o prazo de 180 dias após o anúncio de início, conforme o art. 48 da RCVM 160.
A partir de 01/07/2023, apenas intermediários registrados como coordenadores, conforme o art. 2º da RCVM 161, ou com pleito de registro em análise, podem atuar como coordenadores de ofertas públicas de distribuição. O Sistema SRE foi atualizado para refletir essas regras, incluindo um dropdown para seleção da situação do participante (Coordenador Pleno, Securitizadoras, Administrador de Carteiras, Coordenador Restrito).
Intermediários que perderem a condição de Coordenador manterão acesso ao Sistema SRE, mas sem a funcionalidade de "Abertura de Requerimento". Consultas sobre o SRE devem ser direcionadas exclusivamente para [email protected].