O Ofício Circular CVM/SRE 10/23 fornece orientações específicas para emissores, ofertantes e intermediários em ofertas públicas de valores mobiliários, conforme a Resolução CVM 160. A seguir, destacam-se os principais pontos abordados:
Revogação de ofertas em rito automático: As revogações de ofertas públicas de distribuição realizadas sob o rito automático de registro não necessitam de aprovação prévia da SRE. A revogação deve ser fundamentada em "alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato" e comunicada aos investidores via Sistema SRE e locais previstos pelo art. 13 da Resolução CVM 160.
Formulário de Referência e Demonstrações Financeiras: Emissores não registrados de debêntures incentivadas (Lei nº 12.431/11) devem preparar e entregar o Formulário de Referência (FRE) compatível com o de companhias registradas na categoria B. A exigência do FRE decorre da necessidade de Prospecto em ofertas destinadas a investidores qualificados, sendo atualizado apenas em novas ofertas públicas.
Ofertas com Reabertura de Série: Aplicam-se a debêntures e títulos de securitização com características idênticas aos previamente distribuídos, exceto pela taxa de remuneração. A reabertura deve seguir os mesmos termos e condições da oferta inicial, com comunicação aos investidores e atualização dos documentos da oferta inicial.
Impossibilidade de prorrogação de ofertas automáticas: Ofertas submetidas ao rito de registro automático não podem ter o prazo de distribuição prorrogado, devendo ser realizadas no prazo previsto na Resolução CVM 160.
Negociação de valores mobiliários: A negociação de valores mobiliários distribuídos via rito automático deve observar regulamentações específicas, como os requisitos dos arts. 4º e 7º dos Anexos Normativos I e II da Resolução CVM 60 para CRI e CRA.
Entrada de novas instituições intermediárias: A adesão de novas instituições intermediárias em ofertas já registradas não será tratada como modificação de oferta no rito automático, sendo a análise conduzida pelo coordenador líder.
Consultas: Consultas simples devem ser encaminhadas para [email protected]. Consultas sobre o Sistema de Registro de Ofertas devem ser enviadas para [email protected].