Norma
31/01/2024

Resolução CVM 198

Altera a Resolução CVM nº 80, de 2022, atualizando normas regulatórias.

A Resolução CVM nº 198, de 31 de janeiro de 2024, altera a Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, com foco em inclusão e diversidade nas informações prestadas pelos emissores de valores mobiliários.

As principais mudanças incluem:

  • Inclusão do número total de pessoas com deficiência e outros atributos de diversidade que o emissor considere relevantes nos itens 7.1 e 10.1 do Anexo C.

  • Atualização das notas de rodapé dos itens 1.3, 1.5, 1.7, 2.1, 2.2, 2.7 e 2.8, especificando que as informações devem se referir às últimas demonstrações financeiras de encerramento do exercício social ou às três últimas, dependendo do contexto do pedido de registro.

  • Revisão das notas de rodapé dos itens 1.11, 1.12, 1.13, 1.14, 1.15, 3.1.d e 9.1, detalhando que as informações devem se referir ao último exercício social encerrado ou aos três últimos, conforme o tipo de pedido de registro.

As alterações entram em vigor em duas datas: 2 de janeiro de 2025 para as mudanças nos itens 7.1 e 10.1, e 1º de março de 2024 para as demais atualizações.