A Resolução CVM nº 198, de 31 de janeiro de 2024, altera a Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, com foco em inclusão e diversidade nas informações prestadas pelos emissores de valores mobiliários.
As principais mudanças incluem:
Inclusão do número total de pessoas com deficiência e outros atributos de diversidade que o emissor considere relevantes nos itens 7.1 e 10.1 do Anexo C.
Atualização das notas de rodapé dos itens 1.3, 1.5, 1.7, 2.1, 2.2, 2.7 e 2.8, especificando que as informações devem se referir às últimas demonstrações financeiras de encerramento do exercício social ou às três últimas, dependendo do contexto do pedido de registro.
Revisão das notas de rodapé dos itens 1.11, 1.12, 1.13, 1.14, 1.15, 3.1.d e 9.1, detalhando que as informações devem se referir ao último exercício social encerrado ou aos três últimos, conforme o tipo de pedido de registro.
As alterações entram em vigor em duas datas: 2 de janeiro de 2025 para as mudanças nos itens 7.1 e 10.1, e 1º de março de 2024 para as demais atualizações.