Norma
20/05/2024

Ofício-Circular CVM/SNC/GNA 01/24

Esclarece sobre a atuação do auditor contábil independente no mercado de valores mobiliários.

O Ofício-Circular CVM/SNC/GNA 01/24 traz importantes esclarecimentos sobre a atuação dos auditores contábeis independentes no mercado de valores mobiliários. A seguir, destacamos os principais pontos abordados:

Novos Assuntos:

  • Avaliação da qualificação como entidade de investimento (FIPs): Auditores devem confirmar se a entidade auditada se qualifica como entidade de investimento, conforme normas contábeis aplicáveis.

  • Classificação dos ativos financeiros (FIIs e FIP-EI): É responsabilidade do auditor confirmar a correta classificação dos ativos financeiros, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 48.

  • Critérios de seleção da amostra na auditoria: A NBC TA 500 (R1) orienta sobre a definição e execução de procedimentos de auditoria para obter evidência apropriada e suficiente.

  • Rotatividade do auditor em 10 anos: Conforme art. 31-A da Resolução CVM nº 23/2021, auditores podem prestar serviços por até 10 anos consecutivos se a companhia auditada possuir Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) em funcionamento permanente.

  • Controle Interno de Qualidade: Implementação da NBC PA 01 – Gestão de Qualidade para Firmas de Auditores Independentes, com base na ISQM 1.

  • Relatório de Sustentabilidade: Resolução CVM nº 193/2023 estabelece a elaboração e divulgação de relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base nos padrões do ISSB, a partir de 2024.

Assuntos Recorrentes Atualizados:

  • Registro como Auditor Independente: Manutenção das exigências de registro conforme Resolução CVM nº 23/2021.

  • Comprovação da atividade de auditoria: Necessidade de comprovar o exercício da atividade de auditoria por pelo menos 5 anos.

  • Informações Periódicas Anuais: Auditores devem enviar informações periódicas à CVM até o último dia útil de abril de cada ano.

  • Atualização Cadastral e Declaração Eletrônica de Conformidade: Necessidade de manter o cadastro atualizado e emitir a Declaração Eletrônica de Conformidade anualmente.

  • Programa de Revisão Externa de Qualidade: Auditores devem se submeter à revisão externa de qualidade conforme NBC PA 11.

  • Programa de Educação Profissional Continuada: Manutenção de um programa de educação continuada conforme NBC PG 12 (R4).

  • Rotatividade de Auditores: Limitação de prestação de serviços a um mesmo cliente por no máximo 5 exercícios sociais consecutivos, com exceção para companhias com CAE.

  • Emissão de Relatório Circunstanciado: Obrigatoriedade de emissão de relatório circunstanciado ao final dos trabalhos de auditoria.

  • Relatório de Auditoria e Principais Assuntos de Auditoria: Importância de descrever procedimentos específicos e resultados alcançados de forma clara e informativa.

  • Exame de Qualificação Técnica: Necessidade de aprovação em exame específico para atuação em entidades reguladas pela CVM.

  • Composição das equipes de auditoria: Todos os integrantes com função de gerência devem ser aprovados em Exame de Qualificação Técnica específico para a CVM.

  • Cadastro único: Limitação de participação de sócios e responsáveis técnicos a apenas uma sociedade de auditoria registrada na CVM.

  • Auditoria das demonstrações financeiras de FIDC, CRI e CRA: Aplicação de procedimentos específicos conforme orientações da CVM.

  • Auditoria de estimativas contábeis: Verificação da metodologia de cálculo e premissas utilizadas nas estimativas contábeis.

  • Elaboração de relatórios de auditoria – modificação de opinião: Necessidade de modificar a opinião quando houver distorções relevantes nas demonstrações contábeis.

  • Auditor Independente – Pessoa Jurídica: Alterações nos tipos societários permitidos e eliminação da exigência de responsabilidade solidária e ilimitada entre os sócios.

  • Reconhecimento de créditos fiscais: Considerações sobre o reconhecimento de créditos fiscais e seus reflexos nas demonstrações contábeis.

  • Revisão das Notas Explicativas: Importância de revisar as notas explicativas e demais informações das demonstrações financeiras auditadas.

  • Demonstrações resumidas publicadas: Requisitos para a publicação de demonstrações contábeis resumidas em jornal impresso.

  • Distorções imateriais: Consideração do potencial de crescimento de distorções imateriais no longo prazo.

  • Hipóteses de impedimento e incompatibilidade: Restrições à prestação de serviços de consultoria a clientes de auditoria.

  • Julgamento profissional e transparência no relatório de auditoria: Importância da clareza e transparência na comunicação dos principais assuntos de auditoria.

  • Principais assuntos apontados pelo IFIAR: Temas recorrentes em inspeções de auditores, como estimativas contábeis, testes de controles internos, reconhecimento de receita, entre outros.

  • Protocolo Digital: Automação do fluxo de recebimento e tramitação de documentos na CVM.

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