A Deliberação CVM nº 894, de 21 de agosto de 2024, altera a Deliberação CVM nº 498, de 24 de janeiro de 2006, especificamente no que diz respeito à composição do Comitê Consultivo de Educação.
O Comitê agora será constituído por representantes da CVM, que coordenará os trabalhos, e por dois representantes (titular e suplente) de cada uma das seguintes entidades, consideradas membros permanentes:
Associação Brasileira das Companhias Abertas — ABRASCA;
Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais — ANBIMA;
Associação Brasileira de Criptoeconomia — ABCripto;
Associação Brasileira de Planejamento Financeiro — PLANEJAR;
Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital — ABVCAP;
Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais — APIMEC Brasil;
Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias — ANCORD;
B3 S.A. — Brasil, Bolsa, Balcão;
Instituto Brasileiro de Governança Corporativa — IBGC;
Instituto Brasileiro de Relações com Investidores — IBRI.
Essa alteração visa atualizar a composição do Comitê, incluindo novas entidades relevantes para o mercado financeiro e de capitais. A Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.