A Deliberação CVM nº 498, de 24 de janeiro de 2006, cria o Comitê Consultivo de Educação com o objetivo de promover melhores padrões de educação financeira da população e desenvolver o mercado de valores mobiliários. As principais atribuições do Comitê incluem:
Propor e apoiar projetos de educação financeira.
Opinar sobre iniciativas educacionais de outras instituições.
Sugerir atos normativos para facilitar a compreensão dos direitos dos investidores.
Propor parcerias e convênios com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
O Comitê será composto por representantes da CVM e dois representantes (titular e suplente) de diversas entidades, incluindo ABRASCA, ANBIMA, ANCORD, APIMEC NACIONAL, BM&FBovespa, CETIP S.A., IBGC, IBRI e INI. A composição do Comitê foi alterada pelas Deliberações CVM nº 628/10, 706/13 e 736/15, que incluíram e ajustaram as entidades participantes.
O Comitê pode convidar outras entidades representativas da sociedade para participar de suas reuniões e iniciativas educacionais. A participação no Comitê é voluntária e não remunerada, com a CVM fornecendo o apoio institucional necessário.
Os projetos educacionais propostos pelo Comitê serão financiados e conduzidos pelas instituições integrantes, conforme a legislação aplicável.