Norma
27/02/2025

Ofício Circular CVM/SSE 01/25

Comunica adaptação dos sistemas SGF e Fundos.Net conforme Anexo Normativo VI da Resolução CVM nº 175.

A partir de 07/03/2025, os sistemas SGF (registro automático de fundos) e Fundos.Net estarão prontos para receber registros e informações dos Fundos de Investimento das Cadeias Produtivas do Agronegócio (FIAGRO), em conformidade com o Anexo Normativo VI à Resolução CVM nº 175, que entra em vigor em 03/03/2025.

Os FIAGROs que possibilitem mais de 50% do seu patrimônio líquido em ativos de outras categorias de fundo devem cumprir as regras dessas categorias, prevalecendo as normas do Anexo Normativo VI em caso de conflito. No SGF, uma nova aba chamada "Anexos Normativos" foi adicionada para que os usuários selecionem as regras aplicáveis.

Os informes periódicos que devem ser enviados pelo sistema Fundos.Net incluem:

  • Informe Mensal (Suplemento O)

  • Lâmina de informações básicas do fundo (Suplemento P)

  • Informe Anual (Suplemento Q)

Adicionalmente, os seguintes documentos devem ser enviados de forma não estruturada:

  • Demonstrativo de composição e diversificação da carteira de ativos

  • Demonstrações contábeis e respectivos relatórios dos auditores

  • Relatório dos representantes dos cotistas

  • Editais, propostas e atas de assembleias de cotistas

  • Sumário das decisões das assembleias

Para os FIAGROs existentes, deverá ser realizada adaptação à RCVM 175 no SGF até 30/06/2025 e a migração para a nova categoria FIAGRO até 30/09/2025. No Fundos.Net, continuará a categorização atual até a conclusão da transformação no SGF.

Após a transformação, os FIAGRO devem divulgar um comunicado ao mercado no FNET informando a data da transformação, denominação anterior e antiga categoria do fundo. Devem também enviar os nomes, CNPJs e datas de transformação dos FIAGROs existentes para a Gerência de Securitização e Agronegócio 3 ([email protected]).