Vigente Norma
27/02/2025
#233

Ofício Circular CVM/SSE 01/25

Comunica adaptação dos sistemas SGF e Fundos.Net conforme Anexo Normativo VI da Resolução CVM nº 175.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual é o procedimento para migração dos FIAGROs existentes para a nova categoria FIAGRO no Sistema SGF?
O procedimento para migração dos FIAGROs existentes para a nova categoria FIAGRO no Sistema SGF envolve as seguintes etapas:
  1. FIAGRO-FII e FIAGRO-FIP devem adaptar-se à RCVM 175 no sistema SGF até 30/06/2025.
  2. Após a adaptação, devem executar o procedimento de transformação para a nova categoria FIAGRO no SGF até 30/09/2025.
  3. FIAGRO-FIDC apenas precisam executar a transformação para a nova categoria FIAGRO no SGF até 30/09/2025.
O que é o Ofício-Circular nº 1/2025/CVM/SSE?
O Ofício-Circular nº 1/2025/CVM/SSE é um comunicado emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para informar aos administradores e gestores de FIAGRO sobre a adaptação dos sistemas SGF e Fundos.Net ao Anexo Normativo VI da Resolução CVM nº 175. O objetivo é preparar esses sistemas para receber registros e informações dos Fundos de Investimento das Cadeias Produtivas do Agronegócio (FIAGRO) conforme as novas regras estabelecidas.
O que é o Anexo Normativo VI (AN VI) à Resolução CVM nº 175?
O Anexo Normativo VI (AN VI) à Resolução CVM nº 175 estabelece as novas regras e a dinâmica do regime informacional que devem ser seguidas pelos Fundos de Investimento das Cadeias Produtivas do Agronegócio (FIAGRO). Essas regras entram em vigor em 03/03/2025 e foram instituídas pela Resolução CVM nº 214.
Quais documentos devem ser enviados de forma não estruturada via Sistema Fundos.Net para FIAGRO?
Os seguintes documentos devem ser enviados de forma não estruturada via Sistema Fundos.Net para FIAGRO:
  • Demonstrativo de composição e diversificação da carteira de ativos
  • Demonstrações contábeis do fundo e, se for o caso, de suas classes de cotas, acompanhadas dos respectivos relatórios dos auditores independentes
  • Relatório dos representantes dos cotistas
  • Edital de convocação, proposta da administração ou gestão e outros documentos relativos à assembleias de cotistas
  • Ata da assembleia de cotistas
  • Sumário das decisões tomadas na assembleia de cotistas
Como será tratada a categorização dos FIAGROs no Sistema Fundos.Net durante a migração?
No Sistema Fundos.Net, os FIAGROs já existentes continuarão sendo tratados como subdivisão das categorias FII e FIDC até que completem a transformação para a nova categoria FIAGRO no Sistema SGF. Após a conclusão da transformação no SGF, os FIAGROs passarão a reportar suas informações periódicas e eventuais na nova categoria prevista pelo AN VI à RCVM 175.
Quais informações devem ser divulgadas pelos FIAGROs no sistema Fundos.Net após a transformação para a nova categoria?
Após a transformação para a nova categoria, os FIAGROs devem divulgar no sistema Fundos.Net um comunicado ao mercado informando:
  • A data da transformação
  • A denominação anterior do fundo
  • A qual categoria o FIAGRO pertencia (FIDC, FIP ou FII)
  • A forma de acesso às informações eventuais e periódicas divulgadas antes da transformação (link do FNET ou da CVMWeb)
Quem contatar em caso de dúvidas sobre a utilização do sistema SGF ou Fundos.Net?
Em caso de dúvidas sobre a utilização do sistema SGF, deve-se contatar o Suporte Externo da CVM pelo e-mail [email protected]. Para dúvidas sobre a utilização do sistema Fundos.Net, deve-se contatar a Superintendência de Suporte à Emissores da B3 pelo telefone (11) 2565-5063 ou e-mail [email protected].
Quais são os informes periódicos exigidos pelo AN VI à Resolução CVM nº 175 para FIAGRO?
Os informes periódicos exigidos pelo AN VI à Resolução CVM nº 175 para FIAGRO são:
  • Informe Mensal (Suplemento O)
  • Lâmina de informações básicas do fundo (Suplemento P)
  • Informe Anual (Suplemento Q)
Esses documentos devem ser enviados pelo sistema Fundos.Net conforme formulário disponível no sistema e de acordo com o art. 33 do AN VI.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.